Trocar a gestão do condomínio é mais simples do que parece
Cinco etapas, da primeira conversa ao primeiro relatório. Em cada uma você sabe o que acontece, quanto tempo leva e o que o condomínio precisa separar.

Etapas
- 1
Conversa inicial
1 reunião de cerca de 1 hora
Uma conversa com você, o conselho ou o síndico atual para entender o condomínio: tamanho, equipe, contratos e o que mais incomoda hoje.
O que o condomínio separa
- Número de unidades e torres
- Principais problemas percebidos
- Data da próxima assembleia, se houver
- 2
Diagnóstico
Até 15 dias
Analisamos as contas, os contratos, os laudos e a situação dos funcionários. Saem daqui os riscos, as prioridades e onde há espaço para economizar.
O que o condomínio separa
- Últimos 12 balancetes
- Contratos com fornecedores
- Laudos e AVCB
- Convenção e regimento interno
- 3
Proposta e assembleia
Até a próxima assembleia
Enviamos a proposta com escopo e valor. Se você quiser, preparamos a apresentação para a assembleia e respondemos às perguntas dos condôminos.
O que o condomínio separa
- Edital de convocação com o item na pauta
- 4
Transição
Cerca de 30 dias
Recebemos da gestão anterior os documentos, as contas bancárias, os contratos e as senhas. Cada item entra em um inventário assinado pelas duas partes.
O que o condomínio separa
- Acesso às contas bancárias
- Pastas de documentos e senhas
- Contato da gestão anterior
- 5
Rotina e prestação de contas
Todo mês
Começa a rotina: visitas semanais, relatório mensal, agenda de manutenção e canal direto com a gestão.
O que o condomínio separa
- Nada além da participação do conselho nas decisões
Prazos típicos. A proposta ajusta cada etapa ao seu condomínio.
Os primeiros 90 dias
- Semana 1
Recebimento e inventário
Documentos, contas, contratos e senhas conferidos e registrados. Apresentação à equipe e aos moradores.
- Mês 1
Diagnóstico e plano de ação
Levantamento de pendências financeiras, laudos vencidos e contratos a revisar. Plano de ação apresentado ao conselho.
- Meses 2 e 3
Primeiras melhorias e relatório completo
Correção das pendências mais urgentes, primeiras renegociações e o primeiro relatório mensal completo.
E se o síndico atual não quiser sair?
A troca é decidida em assembleia. Condôminos que representem um quarto do condomínio podem convocar uma assembleia (Código Civil, art. 1.355), e a assembleia pode destituir o síndico nas situações previstas no art. 1.349.
Orientamos o conselho sobre a convocação e a pauta, sempre de acordo com a convenção.
As informações sobre legislação são gerais e não substituem a orientação de um advogado para o caso do seu condomínio.
Vamos conversar sobre o seu condomínio?
Conte como está a gestão hoje.