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Legislação

Prestação de contas: o que o condômino tem direito de ver

O que a lei exige do síndico, quais documentos o condômino pode pedir, o papel do conselho fiscal e como ler um balancete sem ser contador.

Por Roberto Vitorino, síndico profissional4 min de leitura

O dinheiro do condomínio é de todos os condôminos. Mesmo assim, muita gente paga a taxa por anos sem saber para onde ela vai. Este artigo explica o que a lei garante, o que você pode pedir e como interpretar o que recebe.

O que a lei exige do síndico

O Código Civil dá ao síndico a obrigação de "prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas" (art. 1.348, VIII). Também cabe a ele elaborar o orçamento da receita e da despesa de cada ano (art. 1.348, VI).

A assembleia ordinária anual existe para isso: aprovar o orçamento, fixar as contribuições e votar as contas do síndico (art. 1.350).

Duas consequências práticas:

  • A prestação de contas é devida à assembleia, que representa todos os condôminos.
  • A assembleia pode exigir contas a qualquer momento, além da prestação anual.

O papel do conselho fiscal

O art. 1.356 do Código Civil permite que o condomínio tenha um conselho fiscal, com três membros eleitos pela assembleia, para dar parecer sobre as contas do síndico. A convenção define se o conselho existe e como funciona.

Na prática, o conselho é quem confere os comprovantes mês a mês, faz perguntas ao síndico e recomenda a aprovação ou a rejeição das contas na assembleia. Um conselho atuante é a melhor proteção contra erro e contra desvio.

O que o condômino pode pedir

O condômino tem direito de acompanhar a gestão do dinheiro comum. Na rotina de um condomínio bem administrado, qualquer morador consegue ver ou pedir:

  • Os balancetes mensais.
  • O orçamento anual aprovado.
  • As atas das assembleias.
  • Os contratos com fornecedores.
  • Os extratos da conta bancária do condomínio.
  • Os comprovantes de pagamento de uma despesa específica.

Se a gestão se recusa a mostrar documentos, o caminho é levar o assunto ao conselho e, se necessário, à assembleia. A jurisprudência costuma entender que a ação de prestação de contas cabe ao condomínio, pela assembleia, enquanto o condômino pode pedir na Justiça a exibição de documentos. Antes de qualquer medida judicial, procure um advogado.

Como ler um balancete

Um balancete tem três partes. Veja o que olhar em cada uma.

Receitas

O que entrou no mês: taxas condominiais, fundo de reserva, multas, aluguel de espaços, rendimentos. Compare o valor arrecadado com o valor previsto. A diferença mostra a inadimplência.

Despesas

O que saiu, dividido por categoria: pessoal, manutenção, água e energia, administração, outros. Três perguntas ajudam:

  • Alguma categoria subiu muito em relação ao mês anterior? Por quê?
  • Existe despesa sem nota fiscal ou sem comprovante?
  • Algum fornecedor aparece com pagamentos repetidos no mesmo mês?

Saldos

Quanto sobrou na conta corrente e quanto há no fundo de reserva. O saldo precisa bater com o extrato bancário do mesmo dia.

Sinais de alerta

Nenhum destes sinais prova irregularidade, mas todos merecem uma pergunta:

  • Balancete que chega com meses de atraso.
  • Despesas lançadas como "diversas" ou "outros" em valores altos.
  • Conta bancária que não está no nome e no CNPJ do condomínio.
  • Fundo de reserva usado para despesas do dia a dia sem aprovação.
  • Obras contratadas sem orçamentos comparados.

Conta própria ou conta pool

Algumas administradoras usam a chamada conta pool: o dinheiro de vários condomínios passa por uma conta em nome da empresa. Isso dificulta a conferência, porque o extrato do banco não mostra só o seu condomínio.

Com conta própria, aberta no CNPJ do condomínio, o conselho pede o extrato direto ao banco e confere linha por linha. Se o seu condomínio usa conta pool, vale discutir a mudança em assembleia.

Perguntas para a assembleia de prestação de contas

Leve estas perguntas para a próxima assembleia ordinária:

  1. O orçamento do ano foi cumprido? Quais linhas estouraram e por quê?
  2. Quanto está a inadimplência hoje, e quantos acordos estão em andamento?
  3. O fundo de reserva foi usado? Em quê, e com qual aprovação?
  4. Quais contratos foram renovados sem cotação?
  5. Existe alguma ação judicial em curso contra ou a favor do condomínio?

Peça que as respostas fiquem registradas em ata, com os documentos anexos.

E se as contas não fecharem?

A assembleia pode rejeitar as contas do síndico. Quando isso acontece, o caminho costuma ser pedir esclarecimentos por escrito, contratar uma auditoria independente e, se houver indício de irregularidade, discutir a destituição do síndico nos termos do art. 1.349 do Código Civil. Qualquer medida judicial exige orientação de advogado.

O que um bom relatório mensal traz

Prestação de contas boa é aquela que qualquer morador entende sem ser contador. Um relatório mensal completo mostra:

  • Receitas e despesas por categoria, com explicação para as variações.
  • Percentual de inadimplência e os acordos em andamento.
  • Saldo do fundo de reserva.
  • Manutenções feitas e agendadas.
  • Os comprovantes de cada pagamento, organizados e acessíveis.

É esse o modelo que entregamos todo mês. Veja um exemplo na página de transparência.

As informações sobre legislação são gerais e não substituem a orientação de um advogado para o caso do seu condomínio.

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